AVISO! A FEPAM reafirma, nos termos do Art. 13, Parágrafo único, da Portaria FEPAM N° 576/2026, o dever do Destinador proceder à baixa do MTR recebido no menor período possível, destacando que o prazo máximo de validade do MTR é de 60 dias da data da sua emissão, a partir da qual haverá o seu cancelamento automático pelo sistema, impedindo o recebimento do mesmo. A partir de 01 de março de 2023 não serão mais atendidas solicitações para reabertura de MTR com a situação “MTR Expirado”.
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