AVISO! A FEPAM reafirma, nos termos do Art. 7°, §3°, da Portaria 87/2018, o dever do Destinador
proceder à baixa do MTR recebido no menor período possível, destacando que o prazo máximo de validade
do MTR é de 60 dias da data da sua emissão, a partir da qual haverá o seu cancelamento automático pelo sistema,
impedindo o recebimento do mesmo. A partir de 01 de março de 2023 não serão mais atendidas solicitações para reabertura
de MTR com a situação “MTR Expirado”.
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